Tabela do frete mínimo e vale-pedágio: o que muda nas estradas com o avanço da fiscalização eletrônica

Multas por descumprimento do piso do frete saltaram de R$ 69 mil em 2018 para mais de R$ 354 milhões em 2026. Com o novo cerco digital da ANTT, a irregularidade passou a ser bloqueada antes de o caminhão sair do pátio, e a conta do transporte mudou de lado

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) já aplicou em 2026 mais de R$ 354 milhões em multas por descumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas, em mais de 90 mil autuações, segundo levantamento da própria agência. O volume supera em 33% todo o ano de 2025, quando foram cerca de 67 mil multas. A comparação com o início da série impressiona: em 2018, primeiro ano da política, o total do ano inteiro foi de R$ 69 mil. Ainda de acordo com a ANTT, o salto está diretamente ligado ao uso intensivo da fiscalização eletrônica.

A tabela do frete mínimo nasceu de uma crise que parou o país. A greve dos caminhoneiros de 2018, motivada pela alta do diesel e por fretes contratados abaixo do custo operacional, resultou na Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A lógica é de proteção ao elo mais frágil da cadeia: o motorista, sobretudo o autônomo, não deveria rodar por um valor que não cobre diesel, pneu e manutenção.

O que mudou em 2026 foi a capacidade de fazer a regra valer. A Medida Provisória nº 1.343/2026 (aprovada pelo Senado em 14 de julho na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026 e enviada em 17 de julho à sanção presidencial, seguindo o texto original da MP em vigor até a sanção ou veto) tornou obrigatório o registro de todas as operações por meio do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). As Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078, de março, reorganizaram as regras de fiscalização e de emissão do CIOT, e o bloqueio automático dos registros incompatíveis com o piso foi implementado pela Portaria SUROC nº 6/2026, publicada em abril e com efeitos desde 24 de maio: o frete irregular deixa de ser uma infração punida depois e passa a ser impedido antes de acontecer. As penalidades também subiram de patamar, com multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação para contratantes que descumprirem o piso, suspensão cautelar do registro da transportadora (RNTRC) em caso de prática reiterada, caracterizada por mais de três autuações em seis meses, e cancelamento da autorização por até dois anos nos casos mais graves.

A tabela em si também ficou mais dinâmica. A lei prevê o gatilho de revisão sempre que o diesel varia mais de 5%, e março foi a prova de estresse do mecanismo. Na medição da ANP (Agência Nacional do Petróleo) de 8 de março, o diesel S10 passou de R$ 6,08 para R$ 6,89 o litro, alta de 13,32%, puxada pelo impacto da guerra do Irã sobre os combustíveis. Na semana seguinte, em 15 de março, nova aferição da ANP levou o preço a R$ 7,35, elevando a variação acumulada a 20,89%. Com o gatilho acionado duas vezes em sequência, a ANTT publicou duas atualizações da tabela em uma semana, e o Ministério dos Transportes anunciou que a aferição passará a ser feita em intervalos menores, diante da volatilidade dos preços.

O vale-pedágio segue a mesma trilha de aperto. Criado pela Lei nº 10.209/2001, ele determina que o contratante do frete, o embarcador, antecipe ao transportador o valor de todas as praças de pedágio da rota, em modelo habilitado pela ANTT, sem embutir esse custo no frete. Desde 2018, segundo dados da própria agência, são 244,8 mil autos de infração relacionados ao mecanismo, e o sistema movimentou R$ 7,14 bilhões em cerca de 21,8 milhões de vales emitidos entre abril de 2025 e março de 2026. No capítulo das penalidades, o contratante que não adquire ou não disponibiliza o vale-pedágio antes do embarque está sujeito a multa de R$ 3 mil por veículo e por viagem; outras infrações ligadas ao mecanismo, envolvendo fornecedoras de vale-pedágio, concessionárias e demais participantes, têm penalidades que variam de R$ 550 a R$ 10.500. A lei prevê ainda indenização ao transportador equivalente a duas vezes o valor do frete, consequência civil prevista na norma, distinta da multa administrativa aplicada pela ANTT. Um detalhe derruba muita operação bem-intencionada: o protocolo do vale-pedágio precisa constar no MDF-e (manifesto eletrônico de documentos fiscais). Quem paga corretamente, mas não registra, também é autuado.

Para quem embarca e para quem transporta, o efeito prático é que o compliance documental virou parte da operação, com CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), CIOT e MDF-e cruzados eletronicamente pela fiscalização. “A fiscalização eletrônica acabou com a zona cinzenta. Nas operações sujeitas ao piso mínimo, divergências identificadas durante a emissão do CIOT podem impedir o registro regular da operação até que os dados sejam corrigidos. A fiscalização eletrônica reduziu a margem para inconsistências entre contratação, pagamento e documentação. Embarcadores e transportadores precisam tratar CIOT, MDF-e e vale-pedágio como etapas integradas da operação. Uma divergência documental pode gerar bloqueios, autuações e atrasos”, afirma Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo, empresa especializada em transporte rodoviário internacional de cargas no Mercosul.

No fundo, a discussão é sobre quem paga a conta do transporte no Brasil. A regra existe para proteger o motorista, mas o custo do frete regularizado entra na cadeia, passa pelo embarcador e chega ao preço final dos produtos. Entre a proteção de quem dirige e a competitividade de quem embarca, a pergunta que o país ainda precisa responder é se a conta vai encontrar um ponto de equilíbrio, ou se seguirá viajando de mão em mão até a gôndola do supermercado.

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