Com a CBS em alíquota cheia a partir de janeiro, o custo real de uma compra passa a ser o preço menos o crédito que ela gera. Empresas que renovam fornecedores agora estão, na prática, decidindo a margem do próximo ano
A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a ser cobrada integralmente, conforme o calendário de transição da Lei Complementar 214/2025. A troca muda uma conta que os departamentos de compras fazem há décadas quase no automático: escolher o fornecedor pelo menor valor na nota. No modelo novo, o que pesa no resultado não é o quanto se paga, e sim o quanto se paga descontado o crédito tributário que a empresa efetivamente consegue aproveitar.
O percentual exato ainda está em definição. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro para homologar o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, e o Senado, até 15 de dezembro para fixá-la por resolução. Projeções de mercado apontam para algo próximo de 9%. É um peso suficiente para inverter a ordem de uma cotação.
A mudança é mais profunda para quem está no Lucro Presumido. Hoje essas empresas recolhem PIS e Cofins no regime cumulativo, sem direito a crédito sobre o que compram, e por isso o regime tributário do fornecedor nunca entrou na equação de compras. Com a CBS, Presumido e Real passam a apurar no mesmo regime regular, não cumulativo e de crédito amplo: praticamente toda aquisição usada na atividade gera crédito, desde que esteja documentada e com o tributo destacado. Pela primeira vez, a escolha do fornecedor tem efeito tributário direto também para o Presumido.
É aí que o preço de prateleira engana. Na compra de um fornecedor optante do Simples Nacional que continua recolhendo pelo DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), o crédito do comprador fica limitado ao montante da CBS devido dentro do Simples, conforme o artigo 47 da LC 214/2025, um valor bem inferior ao destacado por um fornecedor do regime regular. Um exemplo hipotético, com alíquota ilustrativa de 9%: o fornecedor A, no regime regular, cobra R$ 109 com R$ 9 de CBS destacada e aproveitável, e o custo líquido fica em R$ 100. O fornecedor B, do Simples, cobra R$ 104, mas transfere um crédito de cerca de R$ 2. O custo líquido de B é R$ 102. O mais barato na nota sai mais caro no resultado.
O próprio Simples ganhou uma saída para esse problema. Pelas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, as empresas optantes podem escolher, de 1º a 30 de outubro de 2026, apurar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS pelo regime regular a partir de janeiro, sem deixar o Simples para os demais tributos, com possibilidade de cancelamento até 20 de dezembro. A janela seguinte abre em março de 2027. Ou seja, parte dos fornecedores pequenos vai transferir crédito integral, parte não, e essa informação já existe para ser perguntada.
“A pergunta de compras muda. Deixa de ser quanto custa e passa a ser quanto custa depois do crédito. Quem renovar contrato sem refazer essa conta vai descobrir a diferença no balanço de 2027”, afirma Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.
Na prática, a comparação passa a depender de três variáveis. A primeira é o preço líquido, separado do tributo, já que a CBS é calculada por fora e não integra a própria base. A segunda é o crédito aproveitável, que depende do regime do fornecedor e da qualidade do documento fiscal: nota sem destaque correto é crédito que não entra. A terceira é a condição de pagamento, porque a lei vincula a apropriação do crédito à extinção do débito na etapa anterior, o que torna o histórico de regularidade do fornecedor parte da análise de custo.
Nada disso significa trocar o fornecedor pequeno pelo grande. Em muitos setores, o fornecedor local é insubstituível por prazo, qualidade ou proximidade. “Muitas vezes o caminho não é trocar, é renegociar o preço com base no crédito que o fornecedor consegue ou não transferir. O que não dá é decidir sem essa conta na mesa”, diz Gago.
O trabalho começa com um mapa da base de fornecedores: regime de cada um, peso no custo total e crédito efetivamente aproveitável em cada cenário de alíquota. Na Trinity, esse mapeamento é a primeira fase do projeto, um diagnóstico sem custo feito junto com o contador da empresa. “O contador conhece a operação por dentro. Nós entramos com a simulação tributária fornecedor a fornecedor, para que a decisão de compra de 2027 já saia de 2026 com o número certo”, explica o executivo.
O exercício faz mais diferença para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real com base de fornecedores pulverizada e muitos parceiros no Simples. Para quem já compra quase tudo de grandes fornecedores do regime regular, ou para empresas que permanecerão no Simples, o ganho tende a ser pequeno. Para as demais, a janela útil é a temporada de renovações do fim do ano, antes que os contratos de 2027 sejam assinados com o preço de 2026.




